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NÃO VAI TER MAIS TAXAS

Fazenda nega fim da isenção de imposto federal em compras internacionais

Esclarecimento surge após rumores divulgados por veículos de imprensa

Entrevista coletiva do ministro da Fazenda, Fernando Haddad do Governo Federal
Créditos: Valter Campanato/Agência Brasil

Em resposta aos recentes rumores que circularam em diversos veículos de imprensa, o Ministério da Fazenda emitiu uma nota oficial na manhã desta quinta-feira (10) negando o fim da isenção da alíquota de importação para compras internacionais no valor de até US$ 50. Essa notícia, inicialmente reportada pelo jornalista Paulo Cappelli do Metrópoles, gerou preocupações e especulações sobre possíveis mudanças nas políticas de comércio exterior.

Os boatos sobre o fim da isenção de impostos para compras internacionais até US$ 50 ganharam destaque na noite da última quarta-feira (9). Segundo essa informação, o Ministério da Fazenda estaria planejando encerrar definitivamente a isenção da alíquota de importação, afetando compras realizadas em sites de vendas como Shein e Aliexpress.

No entanto, o Ministério da Fazenda veio a público esclarecer que tais informações não correspondem à realidade. De acordo com a nota divulgada pelo Ministério, não há planos imediatos para alterar a política de isenção de impostos em compras internacionais. A alíquota de ICMS estadual, atualmente fixada em 17%, permanece inalterada.

Os rumores iniciais geraram inquietação entre os consumidores e setores ligados ao comércio eletrônico. A possibilidade de encerramento da isenção poderia afetar o cenário de compras internacionais, com possíveis implicações nos hábitos de consumo e na competitividade do comércio eletrônico.

Confira a nota na íntegra

Sobre a informação de que a isenção da alíquota de importação para compras de até 50 dólares vai acabar, o Ministério da Fazenda esclarece que o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) definiu a adoção, por todos os estados, da alíquota de 17% de ICMS em operações de importação por comércio eletrônico, com exigibilidade imediata, sem qualquer alteração na tributação federal.

Paralelamente, continuam valendo todas as regras do programa de conformidade Receita Remessa, e prosseguem as negociações, sob o comando do ministério, quanto a futuros ajustes na alíquota federal.

Fonte: Ministério da Fazenda

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